Urgente: atualização sobre regras de entrada na Alemanha

No último domingo, comunicamos que o Brasil havia deixado de ser enquadrado pelas autoridades alemãs no grupo de regiões consideradas de “alto risco para o coronavírus”. 

Contudo, os desdobramentos desta decisão publicados após a notícia foram atualizados, trazendo impactos nas regras previamente comunicadas por este canal no tocante à entrada na Alemanha por passageiros provenientes do Brasil.

Pedimos que leiam atentamente as regulamentações abaixo, publicadas pelo Consulado da Alemanha no Brasil. Lamentamos pelo inconveniente e contamos com a sua compreensão em um cenário de tanto dinamismo. 

Estão autorizados a viajar para a Alemanha apenas passageiros totalmente imunizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades alemãs. São considerados totalmente imunizados passageiros que tenham sido vacinados há no mínimo 14 dias com as duas doses (ou dose única, se for o caso) das vacinas aceitas pelo Paul Ehrlich Institut*, a saber:
– BioNTech/Pfizer
– Moderna
– AstraZeneca
– Janssen/Johnson & Johnson

Tais passageiros deverão apresentar o comprovante de vacinação (impresso ou digital) no momento do check-in nos idiomas Inglês, Alemão, Espanhol, Italiano ou Francês. Certificados em Português não serão aceitos, contudo é possível gerar uma versão em Inglês do certificado nos aplicativos ConecteSUS ou Poupatempo Digital (SP). No certificado devem constar:

– Nome, sobrenome e data de nascimento do passageiro
– Data da vacinação e número de doses aplicadas
– Nome da vacina aplicada 
– Nome da doença-alvo da vacina 
– Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, o logotipo ou nome da instituição

Passageiros que ainda não completaram 12 anos de idade e que ainda não foram totalmente vacinados estão autorizados a entrar na Alemanha desde que acompanhados por seu representante legal totalmente vacinado de acordo com as diretrizes acima. 

Grupos de exceção

Determinados grupos de exceção (seja pelo perfil do viajante ou pela finalidade da viagem) estão autorizados a viajar mediante apresentação de resultado negativo para o teste da COVID-19 ou atestado de recuperação da doença caso ainda não estejam totalmente vacinados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelas autoridades alemãs. São eles: 

– cidadãos alemães e membros do chamado núcleo familiar** (cônjuge, filhos menores não casados, pais de filhos menores);

– cidadãos da UE e de Liechtenstein, Suíça, Noruega e Islândia e membros do chamado núcleo familiar**;

– nacionais de países terceiros com um direito de residência de longa duração em um Estado da UE ou de Schengen e membros do chamado núcleo familiar**;

– pessoas que tenham uma razão imprescindível para a entrada no país, determinados viajantes a negócios, visitantes ou expositores de feiras, participantes de congressos e parceiros não casados em determinados casos. Os detalhes sobre as condições específicas de cada grupo de exceção podem ser encontrados aqui.

Documentos de saúde exigidos para passageiros dos “grupos de exceção” em alternativa ao certificado de vacinação completa 

Atestado de recuperação da COVID-19

Passageiros recuperados da COVID-19 e que já tenham recebido uma dose do imunizante (apenas vacinas aceitas pelas autoridades alemãs listadas acima) também podem viajar para a Alemanha sem a necessidade de apresentação de resultado negativo para o teste da COVID-19. 

Nestes casos, além do certificado de vacinação com uma dose aplicada, é necessário apresentar resultado de teste positivo para a COVID-19, impresso ou digital, em Alemão, Inglês, Francês, Italiano ou Espanhol dos tipos PCR, LAMP ou TMA emitido entre 28 dias e 6 meses antes da data de ingresso na Alemanha. 

OU

Resultado negativo para teste da COVID-19

– testes do tipo PCR, TMA ou RT-LAMP devem ser realizados com no máximo 72 horas de antecedência considerando-se o horário de coleta do exame e o horário estimado de pouso na Alemanha (em horário local)

– testes do tipo Antígeno devem ser coletados com 48 horas de antecedência considerando-se o horário de coleta do exame e o horário estimado de pouso na Alemanha (em horário local)

Exemplo: se o passageiro embarcará no voo LH507 chegando em Frankfurt às 11:05 de uma quinta-feira, o teste PCR/TMA/RT-LAMP deve ser feito após às 07:05 da segunda-feira anterior e o exame antígeno após às 07:05 da terça-feira anterior.

– é imprescindível que o resultado apresentado mencione o dia e o horário em que a coleta foi realizada

– os resultados devem ser apresentados no check-in em Inglês, Alemão, Francês, Italiano ou Espanhol, em formato impresso ou digital. 

Em todos os casos acima (passageiros totalmente vacinados e pertencentes aos grupos de exceção), não é mais necessáriopreencher o formulário eletrônico DEA nem observar qualquer tipo de quarentena obrigatória. 

Atualização sobre passageiros vacinados com a Sinopharm/CoronaVac

Por não ser uma vacina reconhecida pelo Paul Ehrlich Institut, passageiros vacinados com a Sinopharm/CoronaVac ainda não estão autorizados a viajar a turismo para a Alemanha, sendo que nestes casos a apresentação de resultado negativo para teste ou atestado de recuperação da COVID-19 não constitui uma alternativa que permita o embarque.

O mesmo se aplica a passageiros que tenham recebido uma combinação de vacinas ou reforço vacinal em que apenas uma dose de vacina reconhecida pela Alemanha tenha sido aplicada (exemplo: passageiro totalmente vacinado com a vacina Coronavac que recebeu reforço com a vacina da Pfizer). Estas pessoas ainda são consideradas “não vacinadas” sob o ponto de vista alemão; e portanto não estão autorizadas a viajar.

Por fim, lembramos que passageiros provenientes do Brasil também podem realizar trânsito na Alemanha, desde que cumpram na íntegra todas as regras de entrada em destino final, incluindo: preenchimento de formulários, teste para COVID-19 e/ou certificado de vacinação.