Sabemos bem que sobram razões para a tão sonhada viagem de férias “miar” – demissão, casos de doença na família, necessidade de cirurgia de última hora, recebimento de notificação judicial, roubo de documentos, visto negado, divórcio e por aí vai.
Para quem consegue reprogramar a viagem para outra data, tudo pode ficar mais fácil. Mas se a solução para o problema for NÃO viajar mesmo, toda a alegria do planejamento da reserva de bilhetes aéreos, hospedagem e passeios podem se transformar em perrengue para cancelar esses serviços e reaver o dinheiro investido.
Mas não se desespere, pois temos boas notícias!
A primeira é que os destinos continuarão lá, esperando pela visita dos viajantes que jamais se cansam de buscar novas experiências. A segunda é que um bom seguro viagem pode ajudar nesses casos também.
Você sabia que existem cláusulas de cancelamento inclusas nos planos, que muitos viajantes simplesmente desconhecem?
Pois bem, na GTA o segurado diminui seu estresse e prejuízos com a cobertura de cancelamento de viagem, disponível nos planos nacionais e internacionais, que garante amenizar o perrengue sofrido em decorrência do cancelamento necessário e/ou inevitável da viagem.
Listamos alguns para você se manter bem informado:
- Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite a viagem
- Morte ou internação hospitalar por mais de três dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do segurado e que impeçam o início da viagem
- Recebimento de notificação em juízo improrrogável para o segurado comparecer perante a justiça, desde que o recebimento da notificação seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos
- Declaração de uma autoridade sanitária competente que obrigue o segurado a fazer quarentena, desde que a declaração seja posterior a contratação da viagem e/ou serviços turísticos
- Complicação na gravidez ou aborto espontâneo, excluindo quaisquer complicações a partir do sétimo mês de gestação
- Gravidez concebida após a data de aquisição do seguro viagem, desde que a data de retorno da viagem seja após o sétimo mês de gravidez
- Incêndio, raio, explosão, vendaval e alagamento na residência do segurado
- Separação/divórcio do segurado de forma inesperada, desde que os trâmites oficiais para a legalização da separação ocorram após a data de aquisição do seguro viagem
- Desemprego involuntário do segurado; cancelamento de férias, com carta emitida pela empresa; traslado forçado de trabalho do segurado, com deslocamento superior a três meses; e prejuízos graves no local de trabalho, que tornem a presença do segurado imperativa. Para esses casos, o passageiro precisa comprovar vínculo empregatício, por meio de contrato de trabalho formalizado pela Carteira Profissional (CPTS) e que recebe pagamentos periódicos consecutivos, sendo essa sua principal fonte de renda
- Mudanças de datas de apresentação de defesa de teses de mestrado e doutorado por determinação da instituição de ensino e comprovadas oficialmente por meio de documento
- Avaria ou acidente do veículo de propriedade do segurado ou de seu cônjuge, que o impeça de iniciar sua viagem
- Roubo de documentação que impossibilite o segurado de iniciar sua viagem, desde que o evento tenha ocorrido dentro de 15 dias antes da partida
- Visto negado para destinos onde o documento seja emitido na entrada do país, desde que o segurado tenha tomado as providências necessárias dentro dos prazos e formas estabelecidos para concedê-los
- Convocação repentina ou remarcação de datas de concursos públicos e provas para vestibulares
- Convocação do viajante como membro de mesa eleitoral
- Nomeação do segurado para cargo concursado
Vale lembrar que essa cobertura consiste no reembolso para o cliente ou seu beneficiário, limitado ao valor do capital segurado contratado, que inclui despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem. Importante que o passageiro esteja ciente sobre o tipo de plano e a cobertura que contratou, para checar qual valor de indenização terá direito nesse tipo de situação, ok?
Fonte: GTA | Global Travel Assistance