Alemanha suspende restrições de entrada para passageiros provenientes do Brasil

A partir de hoje, 19 de Setembro, o Brasil deixa de ser enquadrado pelas autoridades alemãs como região de “alto risco para o coronavírus”. Com isso, as restrições de viagem para passageiros provenientes do Brasil estarão suspensas e não haverá mais distinção entre motivos permitidos e não permitidos para a entrada na Alemanha.

Para poder viajar para a Alemanha, o viajante terá que comprovar que:

1. Foi totalmente imunizado de acordo com as regras impostas pelas autoridades alemãs ou

2. Está recuperado da COVID-19 ou 

3. Não estar infectado pela COVID-19 mediante apresentação de resultado negativo para o teste da doença

Confira abaixo os detalhes para a comprovação aplicável a cada um destes grupos. A informação completa também pode ser consultada no site do Consulado da Alemanha no Brasil.

Regras para passageiros totalmente imunizados

São considerados totalmente imunizados passageiros que tenham sido vacinados há no mínimo 14 dias com as duas doses (ou dose única, se for o caso) das vacinas aceitas pelo Paul Ehrlich Institut, a saber:

– BioNTech/Pfizer
– Moderna
– AstraZeneca
– Janssen/Johnson & Johnson

Tais passageiros deverão apresentar o comprovante de vacinação (impresso ou digital) no momento do check-in nos idiomas Inglês, Alemão, Espanhol, Italiano ou Francês. Certificados em Português não serão aceitos, contudo é possível gerar uma versão em Inglês do certificado nos aplicativos ConecteSUS ou Poupatempo Digital (SP). No certificado devem constar:

– Nome, sobrenome e data de nascimento do passageiro
– Data da vacinação e número de doses aplicadas
– Nome da vacina aplicada 
– Nome da doença-alvo da vacina 
– Indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, o logotipo ou nome da instituição

IMPORTANTE: passageiros vacinados com a Coronavac poderão entrar no país mediante apresentação de teste negativo para a COVID-19 – mais informações abaixo.

Passageiros que tenham recebido uma combinação de vacinas ou reforço vacinal em que apenas uma dose de vacina reconhecida pela Alemanha tenha sido aplicada (exemplo:passageiro totalmente vacinado com a vacina Coronavac que recebeu reforço com a vacina da Pfizer) ainda são considerados “não vacinados” sob o ponto de vista alemão; e portanto deverão apresentar resultado negativo para teste da COVID-19 a fim de ingressar na Alemanha.

Regras para passageiros recuperados da COVID-19

Passageiros recuperados da COVID-19 e que já tenham recebido uma dose do imunizante (apenas vacinas aceitas pelas autoridades alemãs listadas acima) também podem viajar para a Alemanha sem a necessidade de apresentação de resultado negativo para o teste da COVID-19. 

Nestes casos, além do certificado de vacinação com uma dose aplicada, é necessário apresentar resultado de teste positivo para a COVID-19, impresso ou digital, em Alemão, Inglês, Francês, Italiano ou Espanhol dos tipos PCR, LAMP ou TMA emitido entre 28 dias e 6 meses antes da data de ingresso na Alemanha. 

Regras para passageiros que não tenham sido totalmente vacinados de acordo com as regras impostas pelas autoridades alemãs

Passageiros maiores de 12 anos que ainda não tenham sido totalmente vacinados ou que tenham sido vacinados com um tipo de vacina não reconhecido pelo Paul Ehrlich Institut (como no caso da Coronavac) agora podem entrar na Alemanha mediante apresentação de resultado negativo para o teste da COVID-19 segundo os critérios abaixo:

– testes do tipo PCR, TMA ou RT-LAMP devem ser realizados com no máximo 72 horas de antecedência considerando-se o horário de coleta do exame e o horário estimado de pouso na Alemanha (em horário local)

– testes do tipo Antígeno devem ser coletados com 48 horas de antecedência considerando-se o horário de coleta do exame e o horário estimado de pouso na Alemanha (em horário local)

Exemplo: se o passageiro embarcará no voo LH507 chegando em Frankfurt às 11:05 de uma quinta-feira, o teste PCR/TMA/RT-LAMP deve ser feito após às 07:05 da segunda-feira anterior e o exame antígeno após às 07:05 da terça-feira anterior.

– é imprescindível que o resultado apresentado mencione o dia e o horário em que a coleta foi realizada

– os resultados devem ser apresentados no check-in em Inglês, Alemão, Francês, Italiano ou Espanhol, em formato impresso ou digital. 

Regras para crianças menores de 12 anos

Passageiros que ainda não completaram 12 anos de idade e que ainda não foram vacinados estão autorizados a entrar na Alemanha desde que acompanhados por seu representante legal. 

Em todos os casos acima, não é mais necessário preencher o formulário eletrônico DEA nem observar qualquer tipo de quarentena obrigatória. 

Por fim, lembramos que passageiros provenientes do Brasil também podem realizar trânsito na Alemanha, desde que cumpram na íntegra todas as regras de entrada em destino final, incluindo: preenchimento de formulários, teste para COVID-19 e/ou certificado de vacinação.